Contrato de Assinatura
Versão de 21/10/2026. Como funcionam os planos pagos: vigência, renovação automática, pagamento, limites, troca de plano, inadimplência, cancelamento e reembolso.
1. Partes e objeto
CONTRATADA: Assynar (neste documento, "Assynar"). CONTRATANTE: a empresa titular da conta, identificada pelo CNPJ cadastrado ("Cliente"), representada pela pessoa que aceita este contrato e declara ter poderes para isso.
Objeto: licença de uso da plataforma Assynar no plano escolhido pelo Cliente, com os recursos e limites descritos na tela Assinatura e pagamentos no momento da contratação. Este contrato complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
Trata-se de contrato empresarial de adesão, celebrado eletronicamente (Código Civil, arts. 421, 421-A, 423 e 425, e Decreto 7.962/2013). O aceite fica registrado com data, hora, versão e hash do texto, Usuário e endereço IP, e este texto fica sempre disponível para consulta e impressão.
As partes reconhecem o aceite eletrônico como manifestação de vontade válida e suficiente para formar este contrato, dispensada assinatura física ou com certificado digital (Código Civil, art. 107, e Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).
2. Plano gratuito e teste das funcionalidades
Toda conta começa no plano gratuito, sem prazo e sem cobrança, com os limites informados na plataforma.
O teste das funcionalidades dura 7 dias, não pede cartão e não gera cobrança. Vale uma vez por CNPJ. Ao fim, a conta volta sozinha ao plano gratuito, sem nenhuma cobrança automática.
3. Vigência e renovação automática
O plano mensal vale por 1 mês e o plano anual vale por 12 meses, contados da confirmação do primeiro pagamento.
A assinatura se RENOVA AUTOMATICAMENTE ao fim de cada período, por igual período, até que o Cliente cancele. No cartão, a renovação é cobrada automaticamente; no boleto, a nova cobrança é emitida antes do vencimento e enviada ao e-mail de cobrança.
Para não renovar, basta cancelar antes da data da próxima cobrança, a qualquer momento, pela própria plataforma.
4. Preço, pagamento e nota fiscal
Os preços são os exibidos na plataforma no momento da contratação. A assinatura é paga por cartão de crédito ou boleto; pacotes avulsos, por PIX ou cartão. Os pagamentos são processados pelo Asaas, instituição de pagamento; a Assynar não recebe nem guarda dados de cartão.
A nota fiscal de serviço é emitida para cada pagamento confirmado e enviada ao e-mail de cobrança (Lei Complementar 116/2003, item 1.05).
Alteração de preços. A Assynar pode alterar os preços dos planos e dos pacotes, inclusive pelo reajuste anual pela variação do IPCA/IBGE (no máximo uma vez a cada 12 meses). Para contratações novas, valem os preços exibidos no momento da contratação.
Para quem já é Cliente, nenhuma alteração vale durante o período já pago (mensal ou anual). O novo preço só passa a valer na primeira renovação que ocorrer depois de um aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, enviado ao e-mail de cobrança e exibido na plataforma, com o valor novo e a data em que ele passa a valer.
Quem não concordar com o novo preço pode cancelar a assinatura antes dessa data, pela própria plataforma, sem multa; o plano continua valendo até o fim do período já pago. Manter a assinatura depois da data informada significa concordar com o novo preço.
5. Limites do plano
Os limites de uso (documentos, Usuários, envios por SMS e demais recursos) renovam a cada mês de uso, inclusive no plano anual. O que não for usado no mês não acumula para o mês seguinte.
Créditos avulsos valem por 12 meses a partir da confirmação do pagamento, seja qual for o plano, e só são usados depois que o limite do mês acaba. Pacotes adicionados à mensalidade somam ao limite de cada ciclo enquanto estiverem ativos. Removido um pacote, a próxima cobrança já vem sem ele e o limite extra vale até o fim do ciclo já pago.
Ao passar para um plano com menos Usuários, os Usuários mais recentes acima do novo limite são desativados, nunca o proprietário. Eles podem ser reativados quando houver vaga.
6. Troca de plano
Upgrade: a diferença proporcional aos dias que faltam no período é cobrada na hora, e o novo plano vale assim que o pagamento é confirmado. No mês em curso, o limite adicional é proporcional aos dias restantes.
Downgrade: vale a partir do fim do período já pago, sem cobrança adicional e sem devolução de valores.
7. Atraso no pagamento
Se a cobrança não for paga até o vencimento, o Cliente é avisado por e-mail e dentro da plataforma e tem 3 dias corridos para pagar, mantendo o plano normalmente.
O pagamento feito depois do vencimento tem multa de 1% sobre o valor da cobrança e juros de 1% ao mês, calculados por dia de atraso, conforme indicado na própria fatura. A Assynar não envia cobranças a protesto.
Contados do vencimento, passados 3 dias sem pagamento, a assinatura é ENCERRADA:a cobrança em aberto e as futuras são canceladas no Asaas, nada mais é cobrado e a conta passa a usar os limites e recursos do plano gratuito. Nenhum documento, modelo, contato ou evidência é apagado.
A conta fica com um aviso até o Cliente contratar um plano novamente, com novo pagamento, ou escolher continuar no plano gratuito.
Contestação de pagamento junto ao emissor do cartão (chargeback) suspende a criação de conteúdo novo até a análise da Assynar, sem bloquear o acesso aos documentos existentes.
8. Cancelamento
O Cliente pode cancelar a qualquer momento, pela tela Assinatura e pagamentos, SEM MULTA E SEM TAXA DE CANCELAMENTO. O comprovante é enviado por e-mail.
Ao cancelar, a cobrança recorrente do plano é encerrada imediatamente no Asaas e nenhuma nova cobrança do plano é feita. O plano continua valendo até o fim do período já pago (no plano anual, até o fim dos 12 meses). Depois disso a conta passa ao plano gratuito, com todos os documentos disponíveis.
Exemplo: no plano mensal com renovação todo dia 10, o Cliente cancela no dia 25. Não paga taxa, não recebe de volta o valor do mês nem dos dias restantes, usa o plano até o dia 10 seguinte e, nessa data, nada é cobrado, porque a renovação foi cancelada.
Pacotes da mensalidade: no plano mensal, fazem parte da mesma cobrança e terminam com ela. No plano anual, os pacotes contratados por mês têm cobrança própria, que continua mês a mês até o fim do período anual já pago, salvo se o Cliente os remover antes; não há cobrança de pacote depois do fim desse período.
Para voltar a um plano pago depois disso, basta contratar de novo: começa um novo período, com novo pagamento e novo aceite deste contrato.
9. Reembolso
NÃO HÁ DEVOLUÇÃO, INTEGRAL OU PROPORCIONAL, DOS VALORES PAGOS, NOS PLANOS MENSAL OU ANUAL, NEM DE PACOTES, inclusive em caso de cancelamento, downgrade, remoção de pacote ou não uso do serviço. Em troca, o Cliente mantém o uso do que pagou até o fim do período contratado. Esta regra não afasta os direitos garantidos por lei, inclusive quando o serviço não for prestado por falha da Assynar.
Direito de arrependimento: quando a lei reconhecer relação de consumo, o Cliente pode desistir da PRIMEIRA contratação em até 7 dias da confirmação do pagamento, com devolução integral (Código de Defesa do Consumidor, art. 49, e Decreto 7.962/2013, art. 5º). O pedido pode ser feito pelo e-mail contato@assynar.com.br ou pelos canais de suporte da plataforma, sem necessidade de justificativa, e a Assynar confirma o recebimento.
Cobrança feita por erro da Assynar, como valor em duplicidade, é sempre estornada.
10. Encerramento pela Assynar
A Assynar pode encerrar este contrato por violação dos Termos de Uso, fraude ou ordem legal. Fora desses casos, pode descontinuar um plano com aviso de pelo menos 30 dias, garantido o uso até o fim do período já pago ou a devolução proporcional desse período.
11. Disposições gerais
Comunicações sobre este contrato são feitas por e-mail ao endereço de cobrança ou do proprietário e dentro da plataforma, e são válidas para todos os fins. A tolerância de uma parte não altera nenhuma cláusula. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.
Fica eleito o foro da comarca da sede da Assynar, local da sede da Assynar, para resolver qualquer questão sobre este documento (Código de Processo Civil, art. 63, com a redação da Lei 14.879/2024), com renúncia a qualquer outro. Quando a relação for de consumo, vale o foro do domicílio do Cliente (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I).